- Defesa Administrativa (ANSR/IMT)
Pagar a coima prevista no auto de contraordenação não resolve por completo a situação.
Mesmo que opte pelo pagamento voluntário da coima, o procedimento contraordenacional mantém-se até decisão final, a qual contemplará a previsão relativa à sanção acessória de inibição de conduzir (no caso de pessoas singulares) ou, a apreensão de veículo (no caso de pessoas coletivas).
Assim, impõe-se, em qualquer situação, a apresentação da competente defesa administrativa (após a notificação do auto) ou da impugnação judicial (após a notificação da decisão administrativa).
Da não apresentação da defesa / impugnação judicial, podem resultar as seguintes situações:
A nossa equipa está preparada para analisar o auto de contraordenação (tipo de multa e coima e/ou sanção acessória aplicável no caso concreto) e dar resposta num prazo máximo de 24 horas.